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Nenhuma projeção de longo prazo acerta o valor exato. Use os números acima como ordem de grandeza para negociar, não como promessa de resultado. Veja a metodologia e suas limitações.
Comparação entre os dois caminhos até a data estimada de pagamento: vender agora e aplicar o valor recebido na Poupança ou em um CDB a 100% do CDI, contra esperar e receber o precatório com a correção do período.
Quanto mais distante o pagamento, maior tende a ser o deságio. Precatórios com prazo superior a 3 anos tornam a venda mais justificável.
Varia de 15% a 60%+ dependendo do tipo (federal, estadual ou municipal), da saúde financeira do ente devedor e dos riscos envolvidos.
Federais têm maior previsibilidade e menor deságio. Estaduais e municipais podem ter risco de atraso, calote ou novos parcelamentos.
Necessidade imediata de recursos pode justificar a venda, especialmente se a alternativa for contrair dívidas caras como cheque especial.
Créditos de natureza alimentar têm preferência na fila de pagamentos. Verifique se seu precatório se enquadra nessa categoria prioritária.
A cessão de crédito pode gerar tributação sobre ganho de capital. Consulte um contador para calcular o impacto fiscal antes de fechar negócio.
Precatórios são ordens de pagamento judiciais emitidas quando um ente público (seja ele a União, um Estado, Município, autarquias ou fundações) é condenado de forma definitiva em um processo. Como os governos não pagam suas dívidas como empresas comuns ou pessoas físicas, o crédito se transforma em um "precatório", entrando em uma fila cronológica ou de prioridades (alimentar vs. comum) para recebimento.
Muitos credores passam anos aguardando a liquidação dessas dívidas. É importante saber que o valor não fica congelado nesse período: desde a Emenda Constitucional 113/2021, a atualização monetária e os juros de mora incidem de forma unificada pela taxa Selic acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. O problema, portanto, não é o valor derreter — é a falta de liquidez, agravada pela morosidade e pelos frequentes parcelamentos legais. Por isso existe um mercado secundário legal e regulamentado (autorizado pela Constituição) que permite a antecipação (venda ou cessão) desses direitos creditórios mediante um desconto, conhecido como deságio.
Além da natureza, a previsibilidade varia drasticamente pela origem: Precatórios Federais possuem um histórico mais sólido de cumprimento e, por isso, sofrem deságios muito menores do que Precatórios Estaduais ou Municipais, que muitas vezes enfrentam regimes especiais de parcelamento prolongado.
A decisão entre vender o precatório ou aguardar pacientemente na fila não tem uma resposta única. Ela depende de uma análise fria do mercado financeiro e da sua necessidade pessoal (urgência). Veja os dois lados:
Quando uma empresa oferece comprar seu crédito por um valor menor, ela está, na prática, antecipando a você um dinheiro futuro e cobrando por isso, usando o precatório como garantia de recebimento. A nossa calculadora encontra exatamente qual é essa taxa embutida (custo ao ano) para você saber se está sofrendo uma "taxa de juros" abusiva comparada à realidade do mercado atual.
Sim — e esse é o ponto que mais confunde quem recebe uma proposta. Precatórios não ficam parados no valor nominal. Desde a Emenda Constitucional 113/2021, a atualização monetária e os juros de mora são aplicados de forma unificada pelo índice da taxa Selic acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento.
Isso muda completamente a conta. Como a Selic acompanha de perto o CDI, esperar já rende aproximadamente o mesmo que um CDB de 100% do CDI. Por isso a nossa calculadora projeta o precatório corrigido, e não congelado — se você comparar uma proposta contra um valor nominal parado, a venda parecerá muito mais vantajosa do que realmente é. No campo "Correção do Precatório na Fila" você pode escolher outro regime, caso o seu caso concreto siga regra diferente.
A Selic tem um papel duplo aqui: ela corrige o seu precatório enquanto ele aguarda na fila e também define o rendimento da renda fixa caso você venda e invista o dinheiro. O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) anda colado à Selic, definida pelo Banco Central do Brasil.
Como os dois lados da comparação são remunerados por índices praticamente iguais, o deságio raramente é recuperado apenas com reinvestimento. Uma Selic alta não torna a venda mais atraente, porque ela beneficia igualmente quem espera. O que realmente justifica vender é urgência, risco de calote do ente devedor ou a necessidade de quitar dívidas mais caras que o CDI.
Importante: A nossa calculadora projeta os cenários com base na taxa Selic/CDI vigente hoje. No entanto, é fundamental lembrar que a Selic não é fixa. Ela é revisada a cada 45 dias durante as reuniões do COPOM (Comitê de Política Monetária do Banco Central), podendo sofrer cortes ou altas dependendo da inflação e do cenário econômico. Portanto, tanto a correção futura do seu precatório quanto a rentabilidade do dinheiro recebido oscilarão ao longo do tempo.
Sim. A cessão de crédito de precatórios é um mecanismo legal expressamente previsto pela Constituição Federal (Art. 100, § 13) e pelo Código Civil Brasileiro (Art. 286). A transferência da titularidade é formalizada por escritura pública em cartório e depois comunicada e homologada nos autos do processo judicial perante o Tribunal competente.
Não existe um número único, mas há uma referência lógica. Como o precatório é corrigido pela Selic enquanto aguarda pagamento, esperar já rende aproximadamente o CDI — o que significa que o deságio praticamente nunca é recuperado só reinvestindo em renda fixa. O que você ganha ao vender é liquidez e a eliminação do risco de calote, não rendimento.
Na prática: quanto mais o custo efetivo de antecipar se aproxima do CDI, mais justa é a proposta. Custos acima de 2× o CDI só se justificam diante de risco real de inadimplência do ente devedor (estados e municípios em regime especial de pagamento) ou de urgência financeira que evite dívidas mais caras, como cheque especial. Compare sempre mais de uma proposta e consulte um advogado.
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