Tributação e Imposto de Renda na Venda de Precatórios
A cessão de crédito (popularmente conhecida como venda de precatório) é uma excelente ferramenta para antecipar um dinheiro que ficaria anos preso em filas do governo. Porém, assim como toda transação financeira vultosa, a venda do seu precatório possui implicações fiscais perante a Receita Federal do Brasil.
Compreender como você será tributado é o primeiro passo para não cair na malha fina e calcular corretamente se a oferta do investidor realmente vale a pena em valores líquidos (o que efetivamente vai entrar e ficar no seu bolso).
1. Cessão de Crédito é "Ganho de Capital"
Para a Receita Federal, vender um precatório é equivalente a vender um bem ou direito. Como você adquiriu o direito ao precatório por R$ 0,00 (é um direito originário de um processo), o valor pelo qual você o vendeu (mesmo com deságio) é considerado integralmente um Ganho de Capital.
As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital para pessoas físicas seguem uma tabela progressiva, sendo a mais comum a de 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões). Valores acima desse patamar têm alíquotas maiores que chegam até 22,5%.
2. A Isenção dos R$ 35 Mil
Se o valor total da venda (alienação) do seu precatório for inferior a R$ 35.000,00 no mesmo mês, o ganho de capital é isento de Imposto de Renda. Esta regra se aplica a alienações de bens e direitos de pequeno valor.
3. Como e quando pagar o Imposto? (GCAP)
Um dos erros mais comuns dos credores é achar que o imposto só será pago e declarado no ano seguinte, na Declaração de Ajuste Anual. Isto é um erro grave.
O Imposto sobre o Ganho de Capital deve ser apurado através do programa GCAP da Receita Federal e o DARF precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do dinheiro da cessão. No ano seguinte, você apenas exporta os dados do programa GCAP para a sua Declaração de Imposto de Renda para informar o fisco que o imposto já foi devidamente recolhido.
4. Precatórios com Isenção de IR de Origem (Doenças Graves)
Se a origem do seu precatório for de natureza previdenciária ou salarial, e você tiver isenção do Imposto de Renda por ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, o recebimento do processo seria isento.
No entanto, há intensos debates e decisões divergentes nos tribunais e na Receita Federal sobre se essa isenção se estende à alienação (venda) do crédito a terceiros. A recomendação padrão, para evitar autuações, é recolher o Ganho de Capital ao ceder o título a um investidor privado, ou buscar uma liminar tributária específica com seu advogado.
5. Conclusão e Papel da Calculadora
Quando for colocar uma oferta de compra na nossa calculadora da página inicial, tenha em mente que o deságio já é a perda número um do processo. Para comparar de forma perfeitamente matemática com um investimento (como um CDB ou Tesouro Direto), calcule o valor Líquido de Imposto que sobrará na sua conta no dia da venda. Só com o valor final limpo que você terá a resposta de quantos anos levará para empatar com a aplicação na taxa Selic.
Fontes e referências
As afirmações deste artigo derivam das fontes primárias listadas abaixo. Os links levam aos textos oficiais, para que você possa conferir cada ponto diretamente.
- Constituição Federal, art. 100, § 13 Autorização da cessão total ou parcial de precatórios, independentemente da concordância do devedor, com a ressalva de que os §§ 2º e 3º não se aplicam ao cessionário. Consultar fonte oficial →
- Receita Federal do Brasil Normas sobre apuração e recolhimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos. Consultar fonte oficial →
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV Rol de doenças graves que dão direito a isenção de Imposto de Renda, usualmente adotado como referência para a superprioridade. Consultar fonte oficial →
- Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 286 a 298 Regras gerais da cessão de crédito. Consultar fonte oficial →
- Constituição Federal de 1988, art. 100 Regime constitucional dos precatórios: ordem cronológica, natureza alimentar, orçamento e cessão. Consultar fonte oficial →
As alíquotas e regras de ganho de capital podem ser alteradas por norma infralegal. Confirme os valores vigentes junto à Receita Federal e consulte um contador antes de recolher.