Quem tem um precatório e recusa uma oferta de venda (deságio) faz isso contando com uma certeza: a de que o governo pagará a dívida integralmente acrescida de juros legais se a pessoa apenas tiver a paciência de esperar. Afinal, a dívida é soberana e está inscrita no Tribunal.
O problema dessa lógica é que ela desconsidera o "Risco Brasil", o custo de oportunidade de investimento e os perigos de sucessivas reformas constitucionais ao longo de uma década de espera. Abaixo, listamos os principais riscos reais enfrentados pelos credores originais que decidem segurar o título até o fim.
Este é o risco mais grave. O Congresso Nacional pode aprovar Emendas à Constituição alterando as regras do jogo no meio da partida. Historicamente, isso ocorre toda vez que as contas de um ente da federação colapsam.
O poder público altera constantemente a forma como a sua dívida é atualizada monetariamente enquanto você está na fila.
Após longas batalhas no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou-se o uso da Taxa Selic em substituição a antigos formatos de TR ou IPCA-E + juros poupança para muitas dívidas. O problema de atrelar um título 100% à Selic simples (e não juros compostos de mercado) é que a inflação real do período de uma década muitas vezes corrói o poder de compra muito mais rápido do que a correção judicial alcança.
É uma dura realidade: milhares de precatórios são processos longuíssimos (15 a 20 anos no juízo de primeira instância mais 5 a 10 anos na fila do precatório). É muito comum que o credor original faleça antes de ver a cor do dinheiro.
Neste cenário dramático, o precatório entra no espólio para inventário. Além do atraso fenomenal causado por um processo de sucessão burocrático no Brasil, o valor será partilhado entre os herdeiros e tributado pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode consumir até 8% do patrimônio do precatório dependendo do Estado.
Se o Estado for condenado a te pagar um precatório de R$ 200 mil, mas você ou sua empresa possuir uma dívida ativa (tributos em atraso, IPVA, IPTU, etc) não contestada, o governo tem o poder de pedir a compensação de créditos. Ou seja, ao chegar a sua vez na fila, o juiz abaterá o valor das suas dívidas tributárias antes de transferir qualquer centavo para você.
Esperar o pagamento faz sentido absoluto se o prazo for curto (1 ou 2 anos) ou se as propostas de compra forem excessivamente gananciosas (deságios acima de 40% em títulos federais saudáveis). Contudo, se a fila estimada for longa, ceder o crédito não é jogar dinheiro fora, é simplesmente uma manobra inteligente de transferência de risco institucional para o sistema bancário/investidores.
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Este artigo utilizou como fontes o histórico das Emendas Constitucionais nº 62, 94 e 109 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos índices de correção monetária (substituição da TR e IPCA-E pela Selic).